Lei 10.642/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado "Aeroporto de Imperatriz - Prefeito Renato Moreira" o Aeroporto de Imperatriz, no Estado do Maranhão.

Lei 10.642/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado "Aeroporto de Imperatriz - Prefeito Renato Moreira" o Aeroporto de Imperatriz, no Estado do Maranhão.