Lei 9.326/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 11.750.000,00 (onze milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.326/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 11.750.000,00 (onze milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.