Lei 9.849/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.887-45, de 27 de agosto de 1999.

Lei 9.849/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.887-45, de 27 de agosto de 1999.