Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Lei 11.755/2008 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.