Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 58.384, de 10 de maio de 1966, e as demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 24 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.5.1982
Brasília, DF, 24 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.5.1982