Decreto-Lei 1.458/1976 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 1.458/1976 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constes do Orçamento da União.