Decreto 4.951/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.1.2004

Decreto 4.951/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.1.2004