Decreto 185/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 185/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.