DECRETO Nº 185 DE 26 DE JULHO DE 1991.
Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base, concluído em Genebra, em 27 de junho de 1980, foi assinado pelo Governo brasileiro em 16 de abril de 1981;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio, por meio do Decreto Legislativo nº 13, de 28 de maio de 1984;
Considerando que a Carta de Ratificação do Convênio ora promulgado foi depositada em 28 de junho de 1984;
Considerando que o Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base entrou em vigor para o Brasil em 19 de junho de 1989, na forma de seu artigo 57, pará...