Decreto 12.479/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S. A. por descumprimento de cláusulas contratuais e disposições legais, nos termos do disposto no art. 38, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Decreto 12.479/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S. A. por descumprimento de cláusulas contratuais e disposições legais, nos termos do disposto no art. 38, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.