Decreto 12.479/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.479, DE 2 DE JUNHO DE 2025

Declara a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo nº 50500.014507/2021-11 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,

DECRETA:

Decreto 12.479/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.479, DE 2 DE JUNHO DE 2025

Declara a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo nº 50500.014507/2021-11 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,

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