DECRETO-LEI Nº 1.179, DE 31 DE MARÇO DE 1939.
Torna extensivo aos oficiais da ativa o montepio a que se refere o § 3º, do art. 17, da Lei nº 5631, de 31 de dezembro de 1928.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
DECRETA: