Lei 1.916/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15 348.642,80, para constituição de parte do Capital da Caixa de Crédito da Pesca.

Lei 1.916/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15 348.642,80, para constituição de parte do Capital da Caixa de Crédito da Pesca.