Lei 1.916/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de .... Cr$ 15.348.642,80, (quinze milhões, trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para constituição de parte do capital da Caixa de Crédito da Pesca, correspondente à diferença entre a arrecadação da taxa de expansão da pesca, nos exercícios de 1947 a 1951, e as respectivas importâncias já recebidas pela mesma Caixa, nos têrmos do artigo 2º, letra "b’ do Decreto-lei nº 9.022, de 26 de fevereiro de 1946.

Lei 1.916/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de .... Cr$ 15.348.642,80, (quinze milhões, trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para constituição de parte do capital da Caixa de Crédito da Pesca, correspondente à diferença entre a arrecadação da taxa de expansão da pesca, nos exercícios de 1947 a 1951, e as respectivas importâncias já recebidas pela mesma Caixa, nos têrmos do artigo 2º, letra "b’ do Decreto-lei nº 9.022, de 26 de fevereiro de 1946.