Decreto 88.404/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entro o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Coordenação de Consignações e Uso dos Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada na Faixa de Ondas Métricas (88 - 108 - MHz), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 88.404/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entro o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Coordenação de Consignações e Uso dos Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada na Faixa de Ondas Métricas (88 - 108 - MHz), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.