Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreio
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.6.1983
Brasília, em 17 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreio
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.6.1983