DECRETO Nº 88.404, DE 17 DE JUNHO DE 1983
Promulga o Acordo entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Coordenação de Consignações e Uso dos Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada na Faixa de Ondas Métricas (88, 108 MHz).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 67, de 29 de junho de 1982, o Acordo entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Coordenação de Consignações e Uso dos Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada de Ondas Métricas (88, 108 MHz), celebrado em Montevidéu, a 08 de julho de 1980.
CONSIDERANDO que ...