Lei 10.401/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o ano de 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade", em comemoração ao centenário de seu nascimento.

Lei 10.401/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o ano de 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade", em comemoração ao centenário de seu nascimento.