Lei 10.401/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.1.2002

Lei 10.401/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.1.2002