Decreto 1.459/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterado o Anexo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994, no que diz respeito à lotação do Centro de Análise de Sistemas Navais (Casnav) e da Coordenadoria para Projetos Especiais (Copesp), conforme anexo.

Decreto 1.459/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterado o Anexo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994, no que diz respeito à lotação do Centro de Análise de Sistemas Navais (Casnav) e da Coordenadoria para Projetos Especiais (Copesp), conforme anexo.