Lei 886/1949 - Artigo 12

Art. 12. O Poder Executivo adotará também as providências necessárias para que sejam reduzidos os quadros dos órgãos de onde saírem os funcionários aproveitados pelo Tribunal de Contas.

Lei 886/1949 - Artigo 12

Art. 12. O Poder Executivo adotará também as providências necessárias para que sejam reduzidos os quadros dos órgãos de onde saírem os funcionários aproveitados pelo Tribunal de Contas.