Art. 1º. Fica subordinado à 9ª Região Militar e 9ª Divisão de Exército, o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, a partir de 01 de janeiro de 1981.
Art. 1º. Fica subordinado à 9ª Região Militar e 9ª Divisão de Exército, o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, a partir de 01 de janeiro de 1981.