Decreto 85.540/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica subordinado à 9ª Região Militar e 9ª Divisão de Exército, o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, a partir de 01 de janeiro de 1981.

Decreto 85.540/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica subordinado à 9ª Região Militar e 9ª Divisão de Exército, o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, a partir de 01 de janeiro de 1981.