Lei 4.288/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Anysio Botelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1964

Lei 4.288/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Anysio Botelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1964