Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.700.000.000 (dois bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da parcela tarifária do subsídio de que trata o § 1º do artigo 58, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, correspondente ao período compreendido entre 1º de janeiro a 10 de julho de 1966.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma dêste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma dêste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.