Decreto-Lei 89/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 89, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.700.000.000, destinado ao pagamento do subsídio previsto na Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, relativamente ao período de 1º de janeiro a 10 de julho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.067, de 6 de julho de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 89/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 89, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.700.000.000, destinado ao pagamento do subsídio previsto na Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, relativamente ao período de 1º de janeiro a 10 de julho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.067, de 6 de julho de 1966,

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