DECRETO Nº 7.338, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009,
DECRETA: