Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012
Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012