DECRETO-LEI Nº 2.590, DE 17 DE SETEMBRO DE 1940.
Dispõe sobre atribuições do Ministério Público Federal e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.590, DE 17 DE SETEMBRO DE 1940.
Dispõe sobre atribuições do Ministério Público Federal e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.590, DE 17 DE SETEMBRO DE 1940.
Dispõe sobre atribuições do Ministério Público Federal e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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