Decreto-Lei 2.590/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.590, DE 17 DE SETEMBRO DE 1940.

Dispõe sobre atribuições do Ministério Público Federal e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.590/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.590, DE 17 DE SETEMBRO DE 1940.

Dispõe sobre atribuições do Ministério Público Federal e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: