Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940