Decreto-Lei 2.590/1940 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.590/1940 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940