Lei 8.214/1991 - Artigo 3

Art. 3º. A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos nos termos desta lei, dar-se-á dia 1º de janeiro de 1993.

Lei 8.214/1991 - Artigo 3

Art. 3º. A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos nos termos desta lei, dar-se-á dia 1º de janeiro de 1993.