Art. 18. Se a convenção partidária municipal se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos superiores do partido, estes poderão, nos termos do respectivo estatuto, anular tais decisões e os atos delas decorrentes.
Parágrafo único. Da decisão da comissão executiva regional, que será tomada por maioria absoluta de votos, cabe recurso sem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Da decisão da comissão executiva regional, que será tomada por maioria absoluta de votos, cabe recurso sem efeito suspensivo.