Art. 48. É assegurada, independentemente de licença, decretos ou posturas municipais, a propaganda através de distribuição de folhetos, volantes e demais tipos de publicações impressas.
Lei 8.214/1991 - Artigo 48
Art. 48. É assegurada, independentemente de licença, decretos ou posturas municipais, a propaganda através de distribuição de folhetos, volantes e demais tipos de publicações impressas.