Art. 56. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.1991
Brasília, 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.1991