Lei 8.214/1991 - Artigo 7

Art. 7º. As coligações dependerão de proposta da comissão executiva municipal ou de trinta por cento dos convencionais, e de aprovação pela maioria absoluta dos membros da convenção municipal.

Lei 8.214/1991 - Artigo 7

Art. 7º. As coligações dependerão de proposta da comissão executiva municipal ou de trinta por cento dos convencionais, e de aprovação pela maioria absoluta dos membros da convenção municipal.