Art. 3º. A Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima poderá requerer os documentos que considerar necessários para a instrução e o julgamento dos requerimentos de enquadramento aos órgãos e às entidades da administração pública federal ou dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima.