Lei 4.625/1922 - Artigo 28

Art. 28. Do § 3º do art. 50 do decreto nº 14.339, de 1 de setembro de 1920, elimine-se a palavra «borrão».

Lei 4.625/1922 - Artigo 28

Art. 28. Do § 3º do art. 50 do decreto nº 14.339, de 1 de setembro de 1920, elimine-se a palavra «borrão».