Art. 64. Fica extincta a taxa do sello especial para os attestados de sanidade de animaes, creada pelo art. 44 da lei nº 4.230, de 31 de dezembro de 1920, e decreto nº 14.711, de 5 de março de 1921.
Lei 4.625/1922 - Artigo 64
Art. 64. Fica extincta a taxa do sello especial para os attestados de sanidade de animaes, creada pelo art. 44 da lei nº 4.230, de 31 de dezembro de 1920, e decreto nº 14.711, de 5 de março de 1921.