Art. 19. Fica extincto o imposto sobre o jogo, e sem effeito o decreto nº 15.442, de 13 de abril de 1922, e disposições que o autorizaram.
Art. 19. Fica extincto o imposto sobre o jogo, e sem effeito o decreto nº 15.442, de 13 de abril de 1922, e disposições que o autorizaram.