Lei 4.625/1922 - Artigo 37

Art. 37. A quota de caridade que for arrecadada na Alfandega de Manáos competirá na proporção de 20 % á Santa Casa de Misericordia de S. Gabriel, no Rio Negro.

Lei 4.625/1922 - Artigo 37

Art. 37. A quota de caridade que for arrecadada na Alfandega de Manáos competirá na proporção de 20 % á Santa Casa de Misericordia de S. Gabriel, no Rio Negro.