Lei 4.625/1922 - Artigo 61

Art. 61. E' concedida insenção de todos os direitos de impórtação para todo o material que tenha sido ou venha a ser importado pelo governo do Estado de Santa Catharina e destinado á construcção da ponte metallica ligando a ilha de Santa Catharina ao continente, no logar denominado Estreito.

Lei 4.625/1922 - Artigo 61

Art. 61. E' concedida insenção de todos os direitos de impórtação para todo o material que tenha sido ou venha a ser importado pelo governo do Estado de Santa Catharina e destinado á construcção da ponte metallica ligando a ilha de Santa Catharina ao continente, no logar denominado Estreito.