Lei 4.625/1922 - Artigo 59

Art. 59. Gosarão do abatimento de 50 % nas taxas constantes da lei nº 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, as cravelhas de ferro para pianos e as peças soltas, teclados, etc., quando importados por fabricas de pianos estabelecidas no paiz e que empreguem madeiras nacionaes.

Lei 4.625/1922 - Artigo 59

Art. 59. Gosarão do abatimento de 50 % nas taxas constantes da lei nº 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, as cravelhas de ferro para pianos e as peças soltas, teclados, etc., quando importados por fabricas de pianos estabelecidas no paiz e que empreguem madeiras nacionaes.