Lei 4.625/1922 - Artigo 68

Art. 68. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1923 e republicado em 5.1.1923

Lei 4.625/1922 - Artigo 68

Art. 68. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1923 e republicado em 5.1.1923