Lei 4.625/1922 - Artigo 47

Art. 47. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1923 o praso de que trata o n. 11 do art. 2, da lei nº 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, para o recebimento do sello de patentes da Guarda Nacional pela actual tabella.

Lei 4.625/1922 - Artigo 47

Art. 47. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1923 o praso de que trata o n. 11 do art. 2, da lei nº 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, para o recebimento do sello de patentes da Guarda Nacional pela actual tabella.