Lei 4.625/1922 - Artigo 58

Art. 58. Ficam isentos de direitos de importação e expediente os materiaes e todos os artigos destinados á construcção o installação do Hospital do Centenario, no Recirfe.

Lei 4.625/1922 - Artigo 58

Art. 58. Ficam isentos de direitos de importação e expediente os materiaes e todos os artigos destinados á construcção o installação do Hospital do Centenario, no Recirfe.