Lei 4.625/1922 - Artigo 4

Art. 4º. E' concedida á Assooiação Sockey-Club do Rio de Janeiro, declarada de utilidade publica pelo decreto numero 4.586, de 27 de setembro de 1922, isenção de quaesquer direitos e taxas aduaneiras para todo o material que importar afim de construir, installar e apparelhar dando-lhes completo funccionamento, seu prado de corridas e dependencias, nos terrenos marginaes da Lagôa Rodrigo de Freitas, em virtude do accôrdo celebrado com a Prefeitura do Districto Federal, conforme escriptura assignada em 26 de julho do referido anno.

Parágrafo único. O dispositivo do artigo anterior exclue a applicação de qualquer dispositivo legal de caracter restrictivo, inclusive os do art. 8º do decreto nº 8.592, de 1911.

Lei 4.625/1922 - Artigo 4

Art. 4º. E' concedida á Assooiação Sockey-Club do Rio de Janeiro, declarada de utilidade publica pelo decreto numero 4.586, de 27 de setembro de 1922, isenção de quaesquer direitos e taxas aduaneiras para todo o material que importar afim de construir, installar e apparelhar dando-lhes completo funccionamento, seu prado de corridas e dependencias, nos terrenos marginaes da Lagôa Rodrigo de Freitas, em virtude do accôrdo celebrado com a Prefeitura do Districto Federal, conforme escriptura assignada em 26 de julho do referido anno.

Parágrafo único. O dispositivo do artigo anterior exclue a applicação de qualquer dispositivo legal de caracter restrictivo, inclusive os do art. 8º do decreto nº 8.592, de 1911.