Lei 4.625/1922 - Artigo 5

Art. 5º. Fica isento do imposto de importação o material que a Companhia Melhoramentos do Maranhão importar para dar execução ao contracto celebrado com o Governo Federal, referente ás obras das pontes e obras accessorias da Estrada de Ferro de S. Luiz á Therezina.

Lei 4.625/1922 - Artigo 5

Art. 5º. Fica isento do imposto de importação o material que a Companhia Melhoramentos do Maranhão importar para dar execução ao contracto celebrado com o Governo Federal, referente ás obras das pontes e obras accessorias da Estrada de Ferro de S. Luiz á Therezina.