Lei 6.290/1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00, para o fim que especifica.

Lei 6.290/1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00, para o fim que especifica.