Art. 5º. Os lançamentos dos TDA conterão:
I - a denominação: Título da Dívida Agrária;
II - a quantidade de títulos;
III - a data do lançamento;
IV - a data do vencimento;
V - o valor nominal em cruzeiros.
I - a denominação: Título da Dívida Agrária;
II - a quantidade de títulos;
III - a data do lançamento;
IV - a data do vencimento;
V - o valor nominal em cruzeiros.