DECRETO Nº 578, DE 24 DE JUNHO DE 1992
Dá nova regulamentação ao lançamento dos Títulos da Divida Agrária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
DECRETA: