Lei 6.511/1977 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Lei 6.511/1977 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.